O presidente
Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira, 1º de outubro, o parecer
vinculante elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que garante o
afastamento remunerado do trabalho às mulheres vítimas de violência doméstica e
familiar.
O parecer
incorpora às regras da Administração Pública federal a tese fixada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 da Repercussão Geral (RE 1.520.468). A
decisão do STF estabeleceu que quando a Justiça determinar o afastamento da
mulher do local de trabalho como medida protetiva, com base na Lei Maria da
Penha, a trabalhadora deve continuar recebendo renda durante o período, que
pode chegar a seis meses.
O entendimento do STF abrange as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também prevê proteção de natureza assistencial para as mulheres sem vínculo previdenciário.
O QUE DIZ A LEI
A Lei Maria da
Penha permite, como medida protetiva, que o juiz afaste a mulher do trabalho
por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A lei, porém, não
especificava quem pagaria o salário nesse período. A incerteza sobre o
recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre
a segurança e o próprio sustento.
O STF julgou a
questão em junho deste ano e estabeleceu que o empregador é responsável pelos
15 primeiros dias de afastamento e o INSS, pelo restante. Nos casos sem relação
de emprego, como os de contribuintes individuais, facultativas e seguradas
especiais, o INSS paga o benefício integralmente.
A mulher
afastada não precisa cumprir o período de carência para receber o benefício.
Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e
o período é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Para as
mulheres que não são seguradas da Previdência, o STF estabeleceu que o
pagamento tem natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento será pago pelo estado,
Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.
ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
Embora tenha
estabelecido as linhas gerais para o afastamento remunerado, a decisão do STF,
porém, legalmente obrigava apenas juízes e tribunais. Isso poderia levar ao cenário
em que, na falta de uma orientação administrativa estabelecida pelo Poder
Executivo, cada mulher poderia ter que entrar com nova ação judicial para
receber os valores. É esta lacuna que o parecer vinculante, assinado pelo
presidente Lula nesta quinta-feira, vem preencher.
O parecer assimila
a decisão do STF à Administração Pública Federal, tornando obrigatória a
concessão do afastamento remunerado quando este for determinado judicialmente
como medida protetiva às vítimas de violência doméstica.
Na prática, basta
que o juiz emita a decisão da medida protetiva para que o INSS realize o
pagamento, sem nova perícia ou análise do direito, verificando apenas se a
mulher é segurada.
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E SIGILOSO
Após a
publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15
dias para regulamentar esse tipo de pagamento, com a garantia de atendimento
prioritário e sigiloso às vítimas de violência, inclusive pelo Meu INSS.
O INSS cobrará
do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima. A cobrança
será feita por meio de ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral
Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias e
fundações federais.
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