Modalidade de voto vale para brasileiros dentro do país, mas que vão estar em outras cidades ou estados na época da votação
- da Redação –
O prazo para solicitar o voto em
trânsito termina no próximo dia 18, conforme estabelecido pelo Calendário
Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa modalidade é necessária
quando o eleitor sabe que estará fora no dia do pleito, mas pretende votar à
distância.
O voto em trânsito pode ser feito
caso o eleitor esteja fora do domicílio eleitoral no primeiro, no segundo, ou
em ambos os turnos, em território brasileiro. Para isso, é preciso procurar um
cartório eleitoral, levar documento oficial com foto e indicar e indicar em que
cidade deverá ir às urnas. O atendimento é presencial, não há opção de
solicitação pela internet nesse caso.
Os eleitores podem votar em
trânsito nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil
pessoas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta sobre particularidades a
depender da região. Por exemplo, quem pretende participar do pleito estando em
outro estado, só pode votar para Presidência da República. Já quem estiver em
outra cidade, mas no estado onde mora, pode votar também para governador,
senador, deputado federal e estadual.