O horário gratuito de rádio e
televisão para o primeiro turno das eleições começa nesta sexta-feira (26) e
vai até 29 de setembro. O tempo de cada legenda ou coligação ficou definido no
Plano de Mídia das Eleições 2022, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Na hipótese de ocorrer segundo turno para o cargo de presidente da
República, o TSE vai elaborar uma nova previsão.
O período oficial de campanha
eleitoral dos candidatos registrados para disputar as eleições de 2022 começou
em 16 de agosto. Por isso já estão liberados comícios, caminhadas, distribuição
de panfletos e propaganda na internet. Com o início da propaganda eleitoral
gratuita, começam a ser reproduzidos os materiais de propaganda dos candidatos
no rádio e televisão.
Consta do plano de mídia a ordem
e o tempo de veiculação da propaganda (em bloco e inserções) que cada partido
ou coligação terá para promover suas candidaturas. A ordem para o primeiro dia
da propaganda foi definida por sorteio e ficou da seguinte forma:
PTB (legenda de número14);
Partido União Brasil (número 44);
Partido Novo (número 30);
Coligação Brasil da Esperança (número 13);
Coligação Brasil para Todos (número 15);
Coligação Pelo Bem do Brasil (número 22);
PDT (número12).
A norma explicita que a
propaganda do partido político, da federação ou da coligação que for veiculada
por último será a primeira a ser apresentada no dia seguinte, seguido pelos
demais programas estabelecidos no sorteio. A regra faz referência às
transmissões divididas em blocos.
Tempo e quantidade de inserções
Com base nas chamadas ‘sobras
eleitorais’ — critério que leva em conta as vagas não preenchidas nas eleições
proporcionais após a divisão dos votos pelo número de cadeiras —, o plano
definiu que a coligação Brasil para Todos, o partido Novo e a coligação Brasil
da Esperança ganharam, cada uma, mais uma inserção no total. Com isso, o tempo
diário de propaganda e a quantidade de inserções de cada legenda ou coligação
foram estabelecidos da seguinte forma:
Coligação Brasil da Esperança: 3 minutos e 39 segundos
/ 287 inserções;
Coligação Pelo Bem do Brasil: 2 minutos e 38 segundos / 207
inserções;
Coligação Brasil para Todos: 2 minutos e 20 segundos / 185
inserções;
União Brasil: 2 minutos e 10 segundos / 170 inserções;
PDT: 52 segundos / 68 inserções;
PTB: 25 segundos / 33 inserções;
Partido Novo: 22 segundos / 30 inserções.
Pela regra, só têm direito ao
horário eleitoral os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a
Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo
menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos
em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais em pelo
menos um terço das unidades da Federação. (fonte: Agência Senado)