O Departamento Municipal de
Finanças, por meio do setor de Tributação, informa que os produtores rurais têm
até o dia 31 para a realização da Declaração do índice de Participação do
Município – Dipam, conforme determina a legislação da Secretaria Estadual da
Fazenda.
Na declaração devem ser
apresentados os talões de notas fiscais juntamente com as notas fiscais
emitidas pelas empresas adquirentes, emitidas no período de janeiro a dezembro
de 2022 e ser entregue no setor de Tributação, que funciona dentro da
Prefeitura, de segunda a sexta, das 9h às 11h e das 13h às 16h.
Ao declarar Dipam, o produtor
rural não pagará nenhum imposto. Apenas serão declarados os valores já
registrados nas notas fiscais emitidas. Trata-se de um documento importante que
posteriormente beneficiará o produtor nos financiamentos rurais, viabilização
de seguro sobre a plantação, no processo de aposentadoria, entre outros.
A função social da Dipam é
promover o aumento do Índice de Participação do Município, o que contribuirá
para que o município aumente a sua cota-parte do Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), repassado pelo Governo do Estado,
que será revertido em prol da própria população e seus contribuintes.
Quem deve declarar a Dipam?
Toda pessoa física inscrita como
produtor rural na Secretaria da Fazenda do Estado, que efetuou em 2022
operações de venda de produtos agropecuários para pessoas físicas não
contribuintes, empresas estabelecidas em outro estado, outros produtores rurais
ou para o exterior, devem fazer a declaração, que é obrigatória e gratuita.