Cachorro processa tutor no Paraná por danos morais

 

                Em uma decisão inédita, o cachorro "Tokinho" foi aceito como parte em um processo por danos morais movido por iniciativa do Grupo Fauna de Proteção aos Animais, que tramita em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná.

O tutor de Tokinho foi preso em flagrante em junho por agredi-lo com um pedaço de pau, conforme afirma a Polícia Civil, mas recebeu liberdade provisória no mesmo dia. A agressão foi registrada por câmeras de segurança.

Depois que tomou conhecimento do vídeo, no dia 26 de setembro a ONG entrou com um pedido de indenização por dano moral contra o tutor, citando "Tokinho" como autor. Nesta semana, a juíza Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski aceitou o animal como parte legal do processo. Veja abaixo trecho do embasamento da decisão da magistrada:

“... ao menos no que tange às cláusulas não-penais, é possível afirmar seguramente que, ao menos no Brasil, a capacidade de ser parte (em processo judicial) dos animais é prevista em lei, ou seja, o Direito Processual Civil Brasileiro contempla a possibilidade de animais demandarem em juízo em nome próprio.... A doutrina não destoa: ‘Todo animal é sujeito de direitos fundamentais porque a Constituição lhe reconhece dignidade própria’”.

Atualmente, Tokinho está em um lar temporário e disponível para adoção

 

Danos morais

O processo pede que o ex-tutor seja condenado a pagar R$ 5 mil como indenização por danos morais a Tokinho. De acordo com Isabella Godoy Danesi, advogada de Tokinho e da ONG, caso ganhem a ação, o valor da indenização será destinado ao Grupo Fauna.

A intenção é utilizar o dinheiro para a compra de itens utilizados para o resgate e recuperação dos animais mantidos pelo grupo, como ração e vacinas, por exemplo.

O processo também pede R$ 820 de ressarcimento à ONG pelos "custos despendidos para com a alimentação, os cuidados e a segurança" do animal.

Para a ONG, "além da função reparatória/compensatória, o dano moral também cumpre uma função punitiva e pedagógica. Nesse sentido, a condenação do réu por danos morais deve também servir para que ele aprenda com seu erro e não o cometa novamente".

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