A Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE) do Senado aprovou, na terça-feira (3), um projeto de lei que proíbe a
cobrança de contribuição sindical — antigo imposto sindical
— dos trabalhadores não filiados aos sindicatos. A proposta também
facilita o direito de os empregados não sindicalizados rejeitarem o pagamento
da chamada contribuição assistencial, cuja validade foi confirmada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) em setembro deste ano.
De autoria do senador Styvenson
Valentim (Podemos-RN), a proposta altera a CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho). Desde 2017, com a reforma trabalhista, a contribuição sindical é
facultativa para todos os trabalhadores que não são associados aos sindicatos.
Mas o PL 2099/2023 vai além: quer proibir a cobrança dos empregados
não filiados, ou seja, para pagar a contribuição, será necessário se filiar ao
sindicato.
O texto também traz regras que
visam facilitar o direito de oposição dos trabalhadores à cobrança da
contribuição assistencial. O STF decidiu recentemente que essa cobrança junto
aos empregados de uma categoria — sejam eles sindicalizados ou não — é
constitucional, desde que os trabalhadores tenham garantido o direito de
rejeição a ela.
Segundo o relator do projeto de
lei, o senador Rogério Marinho (PL-RN), há sindicatos que estão
dificultando os trabalhadores de exercerem esse direito. O parlamentar diz que
algumas entidades estão impondo "prazos apertados, horários inoportunos,
taxas abusivas, exigência de comparecimento presencial e decisões por assembleias
de baixíssimo quórum", por exemplo.
Na prática, ele diz, a
contribuição deixa de ser facultativa e passa a ser obrigatória diante dos
obstáculos criados para a oposição por parte dos trabalhadores.
"O direito de oposição que é
proposto pelas centrais é para inglês ver. Ora, se ele vai ser exercido por
ocasião das assembleias de trabalhadores, onde no máximo 3% ou 4% estarão
representados, qual é a democracia que se estabelece aí? Nesse momento em que
temos, inclusive no Senado da República, reuniões semipresenciais,
teletrabalho, internet, por que você não pode exercer seu direito de oposição
através de um e-mail ou de um 'zap'? É obrigado a assinar um documento em duas
vias, ficar numa fila de não sei quantos quilômetros na sexta-feira para praticar
seu direito de oposição?", indagou durante a sessão na CAE.
Novas regras
Segundo o texto, na hora da
contratação, o empregador deverá informar ao empregado, por escrito, a
existência da contribuição assistencial cobrada pelo respectivo sindicato, bem
como o valor e a possibilidade de o trabalhador se opor ao pagamento.
O direito de oposição também
poderá ser exercido em assembleia, as quais deverão ser abertas aos associados
e não associados do sindicato, segundo o projeto. O empregado que se manifestou
contrário ao pagamento inicialmente poderá, a qualquer momento, optar pela
contribuição. O contrário também se aplica.
Os trabalhadores poderão rejeitar
a contribuição por meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, por exemplo. Se
optarem por fazer isso pessoalmente, deverão formalizar por escrito.
Segunda a proposta, a cobrança da
contribuição assistencial será feita pelo sindicato exclusivamente por boleto
bancário ou via Pix, sendo proibido o desconto em folha de pagamento pelo
empregador, com repasse às entidades sindicais. A cobrança retroativa da
contribuição assistencial também é vedada pelo projeto de lei.
Contribuição Sindical x Contribuição Assistencial
Embora tenham nomes parecidos, as
contribuições são diferentes. A contribuição sindical, também conhecida como
imposto sindical, tem natureza tributária. Até 2017 era obrigatória para todos
os trabalhadores e seu valor correspondia a um dia de salário do empregado.
Após a reforma trabalhista, o imposto sindical passou a ser opcional.
Já a contribuição assistencial,
por sua vez, serve para custear as atividades dos sindicatos, sobretudo as
negociações coletivas. Diferentemente do imposto sindical, não tem natureza
tributária. (fonte: Brasil 61)