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Agronegócio: o real bastidor jurídico da reforma tributária

                                                                                                                                Diana Bittencourt

João Victor Bittencourt Roberto

 

É inegável que o agronegócio é a locomotiva financeira deste país, representando 25% do PIB e 42% das exportações.

No mais, o setor proporciona o emprego de mais de 20 milhões de pessoas no Brasil, além de ser o encarregado pela produção de bioenergia e alimentos, dentre outras incumbências que movimentam a nossa economia.

A indagação, agora, é como a reforma tributária vai impactar o setor.

Indubitavelmente, a reforma gera uma certa simplificação, a qual se encontra arraigada à criação de dois impostos, cuja instituição passa pela substituição do ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), respectivamente.

Além disso, ter-se-á o IS (Imposto Seletivo), que incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. 

Nota-se, nesse interim, que essa aparente simplificação oculta uma sobrecarga do setor, que será diretamente afetado no real bastidor jurídico da implementação dessa reforma.

Isso se deve ao fato de que a instituição desse IS pode ceifar a redução tributária proposta para o agronegócio, gerando um incremento da carga tributária sobre insumos essenciais, dentre os quais destacam-se os pesticidas, herbicidas e inseticidas.

Portanto, com esse possível aumento dos insumos, de forma reflexa, o custo elevado da produção poderá ser repassado ao consumidor final, aumentando o preço dos alimentos.

Cumpre salientar ainda que, nessa incerteza jurídica, a qual só será dirimida com uma gestão fiscal eficiente e com a devida regulamentação da matéria pela legislação infraconstitucional, estimula-se a elaboração de planejamentos tributários mais agressivos, culminando na evasão fiscal e indo na contramão do que pretende a base governista.

Nesse momento de penumbra, resta-nos aguardar pela forma que se desenvolverá a concretização da reforma tributária para o agronegócio, demandando, desde já, um devido assessoramento dos atores centrais do setor.


Diana Bittencourt é advogada e especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGVLaw/SP). vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada na Abracrim/SP (2019-2020), membro da Comissão de Direito Penal Econômico da OAB/SP (2018-2019); Contratos Internacionais e CISG pelo Global Law Program da FGVLaw/SP; Contratos e LGPD, Opice Blum Academy. 

João Victor Bittencourt Roberto é vereador pelo Podemos é advogado pós-graduando em Direito Previdenciário e Trabalhista pela Universidade Mackenzie.


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