Diana Bittencourt
João
Victor Bittencourt Roberto
É
inegável que o agronegócio é a locomotiva financeira deste país, representando
25% do PIB e 42% das exportações.
No
mais, o setor proporciona o emprego de mais de 20 milhões de pessoas no Brasil,
além de ser o encarregado pela produção de bioenergia e alimentos, dentre
outras incumbências que movimentam a nossa economia.
A
indagação, agora, é como a reforma tributária vai impactar o setor.
Indubitavelmente,
a reforma gera uma certa simplificação, a qual se encontra arraigada à criação
de dois impostos, cuja instituição passa pela substituição do ICMS, ISS, PIS,
COFINS, IPI pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição
sobre Bens e Serviços), respectivamente.
Além
disso, ter-se-á o IS (Imposto Seletivo), que incidirá sobre a produção,
extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde
ou ao meio ambiente.
Nota-se,
nesse interim, que essa aparente simplificação oculta uma sobrecarga do setor,
que será diretamente afetado no real bastidor jurídico da implementação dessa
reforma.
Isso
se deve ao fato de que a instituição desse IS pode ceifar a redução tributária
proposta para o agronegócio, gerando um incremento da carga tributária sobre
insumos essenciais, dentre os quais destacam-se os pesticidas, herbicidas e
inseticidas.
Portanto,
com esse possível aumento dos insumos, de forma reflexa, o custo elevado da
produção poderá ser repassado ao consumidor final, aumentando o preço dos
alimentos.
Cumpre
salientar ainda que, nessa incerteza jurídica, a qual só será dirimida com uma
gestão fiscal eficiente e com a devida regulamentação da matéria pela
legislação infraconstitucional, estimula-se a elaboração de planejamentos
tributários mais agressivos, culminando na evasão fiscal e indo na contramão do
que pretende a base governista.
Nesse
momento de penumbra, resta-nos aguardar pela forma que se desenvolverá a
concretização da reforma tributária para o agronegócio, demandando, desde já,
um devido assessoramento dos atores centrais do setor.
Diana Bittencourt é advogada e especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGVLaw/SP). vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada na Abracrim/SP (2019-2020), membro da Comissão de Direito Penal Econômico da OAB/SP (2018-2019); Contratos Internacionais e CISG pelo Global Law Program da FGVLaw/SP; Contratos e LGPD, Opice Blum Academy.
João Victor Bittencourt Roberto é vereador pelo Podemos é advogado pós-graduando em Direito Previdenciário e Trabalhista pela Universidade Mackenzie.