Todos os
candidatos a prefeito e a vereador dos 5.568 municípios brasileiros e seus
partidos políticos têm até sábado (5), para a realização de suas campanhas
eleitorais.
Até lá, estão
autorizadas publicidades e manifestações com pedido explícito de voto em atos
de campanha, reuniões, assim como em materiais panfletários, santinhos e redes
sociais, que devem ser encerradas às vésperas do primeiro turno, no domingo (6).
No dia da
votação, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca
de urna.
O calendário
de prazos para as campanhas não deve ser confundido, contudo, com o horário
eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão. Iniciada no dia 30 de
agosto, a propaganda na TV e no rádio termina nesta quinta-feira (3).
As regras
eleitorais são definidas pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que prevê as normas para a realização da propaganda eleitoral.
A normativa estabelece como podem ser realizadas atividades públicas, a
confecção e distribuição de material eleitoral.
Neste ano, com
a predominância do debate político na internet e o fenômeno da desinformação, foram
criadas novas regras quanto ao uso da inteligência artificial (IA) e à
realização de lives eleitorais.