Os eleitores
não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira, dia 1º de outubro,
cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será
realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até o dia 8, 48 horas após o
encerramento da eleição.
De acordo com
o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão
em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime
inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de
detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do
juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se
encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
Exceções
O Código de
Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido
cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou
encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem
possibilidade de ter sido o autor.
Já a sentença
criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª
instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto
de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática
do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas, o terrorismo e os crimes hediondos.
Por fim, o
salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem
violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem
obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da
mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por
até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.
Eleições 2024
O Brasil tem
155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito do próximo domingo. Nas
eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a
votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e
vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para
vereadores.