Para garantir o cumprimento da
Lei Estadual nº 18.058/2024 e da Lei Federal nº 15.100/2025, que proíbem o uso
de celulares nas escolas, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
(Seduc-SP) elaborou um documento, em conjunto o Programa de Melhoria da
Convivência e Proteção Escolar (Conviva SP), para orientar as ações das
unidades de ensino. O documento foi distribuído para a rede nesta segunda-feira
(27).
Entre os itens enumerados no
material estão sugestões de armazenamento dos aparelhos, incentivo a campanhas
educativas e de conscientização com estudantes e comunidade escolar e medidas
disciplinares em caso de descumprimento das regras.
“Nosso objetivo é garantir que a
escola seja um espaço dedicado ao aprendizado, à socialização e ao
desenvolvimento integral dos estudantes. A tecnologia deve ser aliada, mas seu
uso indiscriminado pode afetar negativamente o processo educacional”, afirmou o
secretário da educação, Renato Feder.
Ações imediatas e
medidas disciplinares
De acordo com o documento, as
unidades devem adotar um plano de ação para desencorajar o uso dos celulares e
divulgar as novas regras já a partir do primeiro dia de aulas. A principal
delas é o veto ao uso de aparelhos eletrônicos além das aulas, mas também nos
intervalos, recreios e atividades extracurriculares.
Caso o estudante opte por levar o
celular ou outro dispositivo, a escola deve manter os aparelhos em local
inacessível, como armários ou caixas. As unidades devem informar aos pais e
responsáveis, no entanto, que a escola não se responsabilizará por eventuais
extravios ou danos ao equipamento.
O uso dos dispositivos
eletrônicos será permitido quando houver necessidade pedagógica, condições de
saúde específicas e em casos de acessibilidade, sempre com a devida
justificativa e orientação do professor. Nesses episódios, as notificações dos
aparelhos e serviços não relacionados à atividade devem estar desativados a fim
de garantir o fluxo de aprendizagem sem interrupções.
Descumprimento e
reincidências
Em caso de descumprimento das
normas, a Seduc-SP elaborou uma série de medidas a ser adotada pela direção da
escola. Caso ocorra durante as aulas, o professor deverá comunicar à gestão
escolar e/ou ao POC (Profissional Orientador de Classe), que tomará as medidas
cabíveis, incluindo o recolhimento do dispositivo. Nesse caso, o aluno deverá
assinar uma declaração sobre as condições do aparelho, que será registrado para
controle, e o episódio registrado no aplicativo Conviva.
Na reincidência, o estudante será encaminhado para uma conversa com a direção. Caso o comportamento persista, a equipe gestora convocará os pais ou responsáveis para uma reunião. Se os responsáveis não comparecerem ou não justificarem a ausência, o Conselho Tutelar poderá ser acionado para acompanhar a situação. Em casos extremos de descumprimento contínuo, a escola avaliará a necessidade de envolver a Rede Protetiva (Conselho Tutelar, CAPS, UBS, etc.), além do monitoramento da conduta do aluno com apoio da equipe psicológica da escola.
Apoio psicossocial e
acompanhamento contínuo
Para garantir a implementação das
novas normas, a Seduc-SP recomenda que as escolas promovam campanhas educativas
e ações de conscientização. Entre as iniciativas, destacam-se o envolvimento de
pais e responsáveis em ações de sensibilização e conscientização, palestras com
especialistas em saúde mental, rodas de conversa e materiais educativos, como
cartazes e vídeos, que devem explicar sobre os impactos do uso excessivo de
dispositivos digitais.
Diante da possível dependência de
dispositivos eletrônicos, será disponibilizado aos alunos suporte psicossocial,
com acompanhamento de psicólogos e apoio à adaptação dos estudantes ao novo
regramento.
“É fundamental que a mudança não
seja apenas uma imposição de regras, mas uma oportunidade de reflexão e
aprendizado sobre o uso saudável da tecnologia. Por isso, é importante que
pais, responsáveis e grêmios estudantis participem deste momento de transição e
apoiem crianças e jovens”, reforça Renato Feder.
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