Com a chegada
das férias escolares de julho, crianças e adolescentes menores de 16 anos se
preparam para viajar em excursões, intercâmbios ou visitas a parentes — muitas
vezes, sem a companhia de ambos ou de um dos pais.
Para essas
situações, os Cartórios de Notas de São Paulo já oferecem uma alternativa
prática: a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que pode ser emitida on-line
em poucos minutos pela plataforma nacional e-Notariado.org.br.
Após
preencherem os dados da AEV diretamente no site, pais ou responsáveis realizam
uma videoconferência com o tabelião e recebem a autorização por e-mail ou
diretamente no celular via QR Code, pronta para ser apresentada no guichê da
companhia aérea ou no embarque terrestre.
Todo o
processo pode ser feito de casa, sem deslocamento até o cartório — solução
valiosa para quem decide a viagem perto da data ou vive longe dos centros
urbanos.
A versão
eletrônica oferece vantagens práticas: evita o risco de perda do papel, permite
cancelar ou ajustar dados à distância caso os planos mudem e, por estar
integrada aos sistemas de companhias aéreas e órgãos de fiscalização, agiliza o
check-in.
Quem preferir
pode continuar emitindo a AEV tradicional em Cartório, com reconhecimento de
firma. No entanto, o formato digital vem ganhando cada vez mais adesão e cresce
em média 171% ao ano desde seu lançamento no estado.
“Percebemos que, nas férias de julho, muitas pessoas acabam procurando esse serviço de última hora”, explica André Medeiros Toledo, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). “A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) feita on-line resolve essa questão de forma rápida, prática e segura, onde quer que os pais estejam. É a união da confiança do cartório com a facilidade da tecnologia”, completa.
Como realizar o ato
Para
solicitar, basta acessar a área “cidadão” do e-Notariado, escolher atendimento
presencial ou por videoconferência, indicar os dados do itinerário e anexar
documento de identidade válido dos responsáveis. Quem não tem certificado
digital pode obter gratuitamente o Certificado Notarizado, emitido remotamente
pelo próprio Cartório de Notas, e concluir tudo on-line.
Com a
autorização em mãos — impressa ou no celular — o menor viaja amparado por um
documento reconhecido em todo o território nacional e no exterior, conforme as
regras da Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proporcionando
tranquilidade a pais e responsáveis em um dos períodos mais movimentados do calendário
turístico brasileiro.
Postar um comentário