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Cartórios de Notas emitem pela internet autorização de viagem para menores de 16 anos

 

Com a chegada das férias escolares de julho, crianças e adolescentes menores de 16 anos se preparam para viajar em excursões, intercâmbios ou visitas a parentes — muitas vezes, sem a companhia de ambos ou de um dos pais.

Para essas situações, os Cartórios de Notas de São Paulo já oferecem uma alternativa prática: a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que pode ser emitida on-line em poucos minutos pela plataforma nacional e-Notariado.org.br.

Após preencherem os dados da AEV diretamente no site, pais ou responsáveis realizam uma videoconferência com o tabelião e recebem a autorização por e-mail ou diretamente no celular via QR Code, pronta para ser apresentada no guichê da companhia aérea ou no embarque terrestre.

Todo o processo pode ser feito de casa, sem deslocamento até o cartório — solução valiosa para quem decide a viagem perto da data ou vive longe dos centros urbanos.

A versão eletrônica oferece vantagens práticas: evita o risco de perda do papel, permite cancelar ou ajustar dados à distância caso os planos mudem e, por estar integrada aos sistemas de companhias aéreas e órgãos de fiscalização, agiliza o check-in.

Quem preferir pode continuar emitindo a AEV tradicional em Cartório, com reconhecimento de firma. No entanto, o formato digital vem ganhando cada vez mais adesão e cresce em média 171% ao ano desde seu lançamento no estado.

“Percebemos que, nas férias de julho, muitas pessoas acabam procurando esse serviço de última hora”, explica André Medeiros Toledo, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). “A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) feita on-line resolve essa questão de forma rápida, prática e segura, onde quer que os pais estejam. É a união da confiança do cartório com a facilidade da tecnologia”, completa. 


Como realizar o ato

Para solicitar, basta acessar a área “cidadão” do e-Notariado, escolher atendimento presencial ou por videoconferência, indicar os dados do itinerário e anexar documento de identidade válido dos responsáveis. Quem não tem certificado digital pode obter gratuitamente o Certificado Notarizado, emitido remotamente pelo próprio Cartório de Notas, e concluir tudo on-line.

Com a autorização em mãos — impressa ou no celular — o menor viaja amparado por um documento reconhecido em todo o território nacional e no exterior, conforme as regras da Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proporcionando tranquilidade a pais e responsáveis em um dos períodos mais movimentados do calendário turístico brasileiro.

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