A Polícia
Penal do Estado de São Paulo foi autorizada, em publicação no Diário Oficial do
Estado nessa quarta-feira (25), a realizar concurso público para a contratação
de 1.100 novos agentes. A banca organizadora do certame será definida em breve.
O concurso público terá quatro fases eliminatórias, com prova objetiva, prova de aptidão física e aferimento da estatura, prova de aptidão psicológica, comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada e investigação social.
Em conformidade
com a Lei Orgânica da Polícia Penal, Lei Complementar nº 1416/2024, além de
aprovação nas fases do concurso, para ingresso na carreira o candidato precisa
atender aos seguintes pré-requisitos:
- possuir na data da posse
diploma de graduação em qualquer curso de Ensino Superior ou equivalente,
registrado pelo órgão competente;
- ter, até a data do encerramento das inscrições no certame, 35 anos no máximo, independente de eventual prorrogação do período de inscrição;
- possuir Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) na Categoria “B”, no mínimo.
Sobre
tatuagens, a Lei Orgânica destaca que o candidato não deve ter tatuagem que
divulgue símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos
integrantes da Polícia Penal.
Os requisitos
previstos serão aferidos por meio de exames médicos, psicológicos e
toxicológicos, que poderão ser exigidos a qualquer tempo durante o concurso e o
estágio probatório.
A remuneração
do Policial Penal será por subsídio, nível I - Ingresso, correspondente a R$
4.695,60, já reajustada conforme a Lei Complementar n° 1.425/2025.
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