Com o objetivo
de combater as faltas injustificadas de professores e evitar prejuízos ao
aprendizado dos mais dos mais de 3 milhões de alunos da rede estadual, a
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) divulgou uma nova
resolução que estabelece medidas administrativas para docentes que se
ausentarem sem apresentar justificativas legais. A medida foi publicada nesta
sexta-feira (27) no Diário Oficial do Estado.
A decisão foi
motivada por um dado preocupante: no primeiro semestre de 2025, 14,32% da carga
total de aulas não foram ministradas em função da ausência de professores.
Desse total, 33,9% das aulas não tiveram justificativas apresentadas pelos
docentes. Para a Seduc-SP, esse comportamento
afeta diretamente a qualidade do ensino e compromete a formação dos estudantes.
Medidas para coibir o absenteísmo
A partir de
agosto, professores temporários que ultrapassarem 5% de faltas injustificadas
em relação à carga horária mensal terão seus contratos encerrados e ficarão
impedidos de lecionar até o fim do ano letivo.
Já os
professores efetivos que atuam no Programa de Ensino Integral (PEI) perderão o
direito de participar do programa no ano seguinte, caso descumpram o mesmo
limite.
A nova regra
vale para todos os professores em atividade na rede estadual. As únicas
ausências que não serão contabilizadas são aquelas justificadas por atestados
médicos ou odontológicos válidos ou licenças previstas na legislação, como
saúde, morte, gestante e prêmio. Os documentos devem ser entregues no dia da
falta ou no dia seguinte.
Prejuízo pedagógico e financeiro
O problema se
manifesta em todos os turnos: no período da manhã, a taxa de faltas chegou a
13,19%; à tarde, foi de 14,39%; a situação é mais crítica à noite, período em
que o absenteísmo alcançou 20,69%.
Além do impacto direto no aprendizado dos estudantes, o absenteísmo também gerou um custo estimado de R$ 33,9 milhões aos cofres públicos — valor que considera tanto o pagamento de professores ausentes quanto a contratação de docentes eventuais para substituições entre os meses de fevereiro e abril.
Nova política de controle
Antes da nova
regra, não havia um limite formal de ausências para docentes temporários. As
faltas implicavam apenas em desconto salarial. Com a nova resolução, a
frequência passa a ser monitorada mensalmente, com consequências
administrativas para quem ultrapassar o limite estabelecido.
Para os
professores efetivos, a resolução nº 95/2024 já previa restrições para a
ampliação da jornada de trabalho caso a frequência anual ficasse abaixo de 90%.
Agora, com as novas diretrizes, o controle se torna mais rigoroso também entre
os temporários, com foco claro na redução das faltas sem justificativa.
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