A Comissão de
Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (16), proposta que aumenta a
punição para quem fornecer drogas ou bebida alcoólica a crianças ou
adolescentes, caso eles consumam as substâncias (PL 942/2024). O texto, originado
na Câmara dos Deputados, segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A pena
prevista hoje no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, é de dois
a quatro anos de prisão, além de multa. O projeto propõe aumentar essa pena em
um terço a metade se a criança ou adolescente efetivamente consumir o produto
entregue. A punição se aplica ainda que o fornecimento seja de forma
gratuita.
Para a
senadora Damares Alves (Republicanos-DF), essa mudança é necessária porque a
lei atual pune da mesma forma casos em que a substância é entregue e consumida
e casos em que ela é apenas entregue. Para ela, é preciso diferenciar essas
situações, já que o consumo representa um risco ainda maior para a saúde e o
desenvolvimento dos jovens.
Segundo ela, a
alteração na lei é uma resposta concreta à preocupação da sociedade com o
aumento do consumo precoce de álcool e drogas. A senadora citou dados de 2021
do IBGE sobre o consumo precoce de álcool no Brasil, que apontam que mais de um
terço dos adolescentes de 13 ou 14 anos já experimentaram bebidas alcoólicas.
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