O Senado
aprovou nessa quarta-feira (16), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC 66/2023), apelidada de “PEC do calote”, que altera regras
sobre o pagamento de precatórios. O texto tira os precatórios do limite de
despesas primárias da União a partir de 2026; limita o pagamento dessas dívidas
por parte de estados e municípios; e refinancia dívidas previdenciárias desses
entes com a União.
Na prática, a
medida alivia estados e municípios, ao permitir que paguem dívidas judiciais em
parcelas menores e com mais prazo. Também ajuda o governo federal a cumprir a
meta fiscal ao retirar parte desses gastos do teto de despesas. A PEC ainda
precisa de nova votação no Senado para passar a valer.
A proposta é originária do Senado e foi aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (15), com mudanças, e voltou para análise final dos senadores. O texto ainda precisa ser aprovado em segundo turno para ser promulgado e substituir o texto atual da Constituição.
Alívio de contas
A PEC 66/2023
foi apresentada inicialmente pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA) para aliviar
as contas dos municípios com o pagamento de precatórios — ordens de pagamento
emitidas pela Justiça contra os governos federal, estaduais e municipais em
razão de processos judiciais. Elas são provenientes de diversas causas, como
indenizações por desapropriações, salários atrasados e pensões.
O relator,
senador Jaques Wagner (PT-BA), acatou as mudanças feitas pelo relator, deputado
Baleia Rossi (MDB-SP), que apresentou um substitutivo. Para Wagner, a proposta
é um instrumento de pacificação na relação federativa do país, “resolvendo o
problema dos prazos e a situação dos débitos dos municípios junto à União”.
A PEC 66/2023
recebeu 62 votos favoráveis e quatro contrários e passará agora por um segundo
turno de votação, que deve ocorrer em agosto. Se aprovada em definitivo, a
proposta será promulgada em sessão do Congresso Nacional, na forma de uma
alteração na Constituição.
Meta fiscal
Embora retire
os precatórios das despesas primárias em 2026, a PEC 66/2023 acrescenta, a cada
ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais
previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em razão do arcabouço
fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).
Na prática, a
retirada dos precatórios e das requisições de pequeno valor (RPV) do limite
ajuda o governo a cumprir a meta fiscal do próximo ano (R$ 34 bilhões ou 0,25%
do PIB projetado de 2026). O total de precatórios inscritos para 2026 é de
cerca de R$ 70 bilhões.
Estados e municípios
Para
precatórios devidos por estados, Distrito Federal e municípios, o texto
aprovado limita o pagamento de acordo com o estoque de precatórios em atraso.
Assim, em 1º
de janeiro de cada ano, se os valores totais em atraso forem de até 15% da
receita corrente líquida do ano anterior, o município ou estado poderá pagar os
títulos cuja soma seja equivalente a 1% dessa receita. Esses índices valerão
inclusive para entes federativos que não possuam estoque.
Os percentuais
crescem gradativamente até atingirem o pagamento equivalente a 5% da RCL se o
estoque for maior que 85% da receita. O texto original previa os benefícios
apenas até os estoques cuja soma chegasse a 30% da receita corrente líquida.
Em todas as
situações, o cálculo para encontrar o valor do estoque de precatórios será com
atualização monetária e juros moratórios.
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