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Senado aprova “PEC do calote” em primeiro turno

 

O Senado aprovou nessa quarta-feira (16), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 66/2023), apelidada de “PEC do calote”, que altera regras sobre o pagamento de precatórios. O texto tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026; limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios; e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.

Na prática, a medida alivia estados e municípios, ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com mais prazo. Também ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal ao retirar parte desses gastos do teto de despesas. A PEC ainda precisa de nova votação no Senado para passar a valer.

A proposta é originária do Senado e foi aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (15), com mudanças, e voltou para análise final dos senadores. O texto ainda precisa ser aprovado em segundo turno para ser promulgado e substituir o texto atual da Constituição.  


Alívio de contas

A PEC 66/2023 foi apresentada inicialmente pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA) para aliviar as contas dos municípios com o pagamento de precatórios — ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra os governos federal, estaduais e municipais em razão de processos judiciais. Elas são provenientes de diversas causas, como indenizações por desapropriações, salários atrasados e pensões. 

O relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), acatou as mudanças feitas pelo relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que apresentou um substitutivo. Para Wagner, a proposta é um instrumento de pacificação na relação federativa do país, “resolvendo o problema dos prazos e a situação dos débitos dos municípios junto à União”.

A PEC 66/2023 recebeu 62 votos favoráveis e quatro contrários e passará agora por um segundo turno de votação, que deve ocorrer em agosto. Se aprovada em definitivo, a proposta será promulgada em sessão do Congresso Nacional, na forma de uma alteração na Constituição.

 

Meta fiscal

Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, a PEC 66/2023 acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em razão do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).

Na prática, a retirada dos precatórios e das requisições de pequeno valor (RPV) do limite ajuda o governo a cumprir a meta fiscal do próximo ano (R$ 34 bilhões ou 0,25% do PIB projetado de 2026). O total de precatórios inscritos para 2026 é de cerca de R$ 70 bilhões.

 

Estados e municípios

Para precatórios devidos por estados, Distrito Federal e municípios, o texto aprovado limita o pagamento de acordo com o estoque de precatórios em atraso.

Assim, em 1º de janeiro de cada ano, se os valores totais em atraso forem de até 15% da receita corrente líquida do ano anterior, o município ou estado poderá pagar os títulos cuja soma seja equivalente a 1% dessa receita. Esses índices valerão inclusive para entes federativos que não possuam estoque.

Os percentuais crescem gradativamente até atingirem o pagamento equivalente a 5% da RCL se o estoque for maior que 85% da receita. O texto original previa os benefícios apenas até os estoques cuja soma chegasse a 30% da receita corrente líquida.

Em todas as situações, o cálculo para encontrar o valor do estoque de precatórios será com atualização monetária e juros moratórios.

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