Realizadas na
última semana, as operações contra alcoolemia registraram 7 recusas de
motoristas ao teste do bafômetro e outras 7 autuações por direção sob
influência de álcool na cidade. A fiscalização do Detran-SP, que tem o objetivo
de reduzir e prevenir os sinistros causados pelo consumo de bebida alcoólica
combinado com direção, abordou 731 veículos em três dias diferentes.
Tanto dirigir
sob efeito de álcool – quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33
mg de álcool por litro de ar expelido – quanto recusar-se a soprar o bafômetro
são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respectivamente.
Em ambos os
casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de
suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12
meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40.
Na autuação
por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período
de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a
processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de
dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa.
Nessa última
situação, ele terá de reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a
dirigir – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.
Quadro acima mostra o balanço da operação em Rubiácea
Já os casos de
embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34
miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são
considerados crimes de trânsito.
Os motoristas
flagrados nessa situação, além de receberem a multa de R$ 2.934,70 e
responderem ao processo de suspensão da CNH, são também conduzidos ao distrito
policial. Se condenados, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de
prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.
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