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Conselho de Medicina regulamenta ozonioterapia para feridas crônicas e dores musculoesqueléticas

 

A Resolução n.º 2.445/2025 estabelece regras claras para a prática da ozonioterapia em território nacional, restringindo seu uso a casos específicos e reforçando critérios de segurança e registro clínico. A norma foi publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no dia 21 de agosto.

O documento prevê aplicação do tratamento em casos de feridas crônicas e dores musculoesqueléticas, como osteoartrite de joelho e lombalgia por hérnia de disco. O CFM também definiu que a realização desses tratamentos é restrita a médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nas especialidades anestesiologia, neurocirurgia, ortopedia e traumatologia, ou nas áreas de atuação de radiologia intervencionista e angiorradiologia.

Para o presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), Raul Canal, a resolução define diretrizes importantes e reforça o acesso a terapias integrativas seguras, o que é fundamental para ampliar opções de cuidado. Ele também lembra que a terapia é atualmente empregada em outros países.

“Desde a pandemia, acompanhamos o debate acerca do tema, que é importante para pacientes e para os profissionais de saúde, que devem ter sua autonomia preservada. A ozonioterapia já é utilizada em países como Portugal, Itália e China e sua regulamentação no Brasil é um avanço para a qualidade de vida dos pacientes e segurança na prática médica”, afirmou.

A ozonioterapia é uma prática integrativa e complementar de baixo custo, com segurança reconhecida, que aplica uma mistura dos gases oxigênio e ozônio por diversas vias de administração, com finalidade terapêutica. Uma das propriedades mais reconhecidas do ozônio é a ação germicida.

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