A Resolução
n.º 2.445/2025 estabelece regras claras para a prática da ozonioterapia em
território nacional, restringindo seu uso a casos específicos e reforçando
critérios de segurança e registro clínico. A norma foi publicada pelo Conselho
Federal de Medicina (CFM) no dia 21 de agosto.
O documento
prevê aplicação do tratamento em casos de feridas crônicas e dores
musculoesqueléticas, como osteoartrite de joelho e lombalgia por hérnia de
disco. O CFM também definiu que a realização desses tratamentos é restrita a
médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) nas especialidades
anestesiologia, neurocirurgia, ortopedia e traumatologia, ou nas áreas de
atuação de radiologia intervencionista e angiorradiologia.
Para o
presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), Raul
Canal, a resolução define diretrizes importantes e reforça o acesso a terapias
integrativas seguras, o que é fundamental para ampliar opções de cuidado. Ele
também lembra que a terapia é atualmente empregada em outros países.
“Desde a
pandemia, acompanhamos o debate acerca do tema, que é importante para pacientes
e para os profissionais de saúde, que devem ter sua autonomia preservada. A
ozonioterapia já é utilizada em países como Portugal, Itália e China e sua
regulamentação no Brasil é um avanço para a qualidade de vida dos pacientes e
segurança na prática médica”, afirmou.
A
ozonioterapia é uma prática integrativa e complementar de baixo custo, com
segurança reconhecida, que aplica uma mistura dos gases oxigênio e ozônio por
diversas vias de administração, com finalidade terapêutica. Uma das
propriedades mais reconhecidas do ozônio é a ação germicida.
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