O
Tribunal do Júri da Comarca de Araçatuba condenou Diogo Junio Sobrinho a 20
anos, 5 meses e 5 dias de prisão em regime fechado, por homicídio qualificado e
furto simples. A decisão foi proferida em plenário pelo juiz Carlos Gustavo de
Souza Miranda, que destacou a “frieza e crueldade” do crime.
Segundo a
denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime ocorreu no dia 9 de
outubro de 2023, na residência de Dejair Félix da Silva, no bairro Jardim
Umuarama. O acusado teria iniciado uma discussão motivada pelo consumo de
bebidas alcoólicas e foi agredido com um tapa no rosto.
Ele esperou a
vítima dormir e, em seguida, desferiu golpes de martelo, faca e um enxadão. A
perícia necroscópica encontrou mais de 140 perfurações no corpo de Dejair Félix
da Silva, todos nas regiões da cabeça, pescoço, tórax e costas. Após a morte da
vítima, ele ainda levou a bicicleta que estava na casa.
Na acusação, a
promotora de Justiça Bruna Nava sustentou que o réu agiu com meio cruel e com
recurso que impossibilitou a defesa de Dejair, já que ele estava em desvantagem
e não tinha como reagir.
Durante a
dosimetria, o magistrado ressaltou que o acusado tinha maus antecedentes e
personalidade voltada ao crime, além de não demonstrar arrependimento. “A culpabilidade
é exacerbada, pois matou de forma fria a pessoa que lhe deu abrigo”, destacou.
O Conselho de
Sentença reconheceu as duas qualificadoras apontadas na denúncia. Com isso, foi
determinada a imediata execução da pena, em consonância com o entendimento do
Supremo Tribunal Federal.
Postar um comentário