A
Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a manutenção da multa de R$
10 milhões aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) à
concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A. A penalidade decorre da não execução
de obras obrigatórias previstas no contrato de concessão da BR-393 entre os
municípios de Sapucaia (RJ) e Além Paraíba (MG), trecho da chamada Rodovia do
Aço.
A
concessionária tentou anular a multa por meio de embargos à execução, alegando
desproporcionalidade, entraves ambientais e suposta ilegalidade na aplicação de
autos de infração. A Justiça Federal, no entanto, considerou legítima a atuação
da ANTT, com base em cláusulas contratuais e parecer técnico detalhado. A
sentença afirmou que a sanção foi proporcional à gravidade da infração e
respeitou os limites legais previstos.
A Procuradoria
Regional Federal da 2ª Região (PRF2), em defesa da autarquia, demonstrou que a
responsabilidade pelas licenças ambientais era da própria concessionária,
conforme previsto em contrato, e que não houve qualquer impedimento externo que
justificasse o descumprimento. Também afastou a tese de continuidade da
infração, já que as obras não executadas correspondiam a trechos distintos da
rodovia.
Para o
procurador federal Emanuel Soares Silva, que atuou no caso, a decisão fortalece
a segurança jurídica nos contratos de concessão e valoriza o papel regulador da
agência. “A sentença reafirma a autonomia técnica da ANTT e a seriedade com que
se tratam os compromissos firmados com a iniciativa privada. A multa aplicada
visa não apenas punir, mas garantir a correta execução dos serviços públicos em
benefício do cidadão usuário das rodovias”, afirmou.
Com a decisão,
permanece válida a cobrança da multa e prossegue a execução fiscal contra a empresa.

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