A Câmara dos
Deputados aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas
condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa
de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi
aprovada em plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado Federal.
Projeto aprovado nessa madrugada beneficia acusados de tentativa de golpe de Estado e os participantes das manifestações antidemocráticas de 8 de janeiro / crédito: Marcelo Camargo - Agência Brasil
O texto
aprovado na madrugada desta quarta-feira (10) é um substitutivo do relator,
deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do
deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.
O substitutivo
determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de
Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão
uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.
O texto
original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos
acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados
pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas esse artigo foi retirado do projeto.
GRUPO PRINCIPAL
Se virar lei, a nova forma de
soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de
Estado, que teria como líderes:
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
Alexandre Ramagem, deputado federal.
Esse grupo foi
condenado a penas que variam de 16 a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste
ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.
Como a lei
pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria revisão do total
para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa
de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o
cálculo.
Parlamentares
da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da
redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez
dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.
A conta final,
no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de
trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.
PROGRESSÃO
A diferença
também é influenciada pela mudança nas regras de progressão de regime fechado
para semiaberto feita pelo relator.
Atualmente,
exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de
pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido
cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
Como os crimes
de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a
característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força mudou o texto
da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime
fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.
Sem a mudança,
a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu
primário. Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa
de 30% para 20%.
Esses 25%
valerão apenas para o réu primário condenado por crimes contra a vida (título I
do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados
com violência ou grave ameaça.
Já a
reincidência, na mesma situação de crimes contra a vida ou o patrimônio,
continua implicando cumprimento de 30% da pena para a progressão.
MULTIDÃO
Para os crimes
de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de
golpe de Estado, quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos
participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos três Poderes, em
Brasília, o texto reduz a pena de um terço a dois terços, desde que o agente
não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança. (* com informações
da Agência
Câmara de Notícias)
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