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Eleições 2026: confira as principais datas e regras do pleito

 

Mais de 155 milhões de brasilerios têm um novo encontro marcado com as urnas eletrônicas em 2026. Em 4 de outubro, os eleitores irão escolher deputados federais e estaduais, dois senadores por estado, governadores e presidente da República. As Eleições Gerais de 2026 tem como slogan #votonademocracia e também celebram um marco histórico: os 30 anos da urna eletrônica.


           De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos e os maiores de 70. Os jovens podem tirar o título a partir dos 15 anos, no entanto, só podem votar, de forma facultativa, se completarem 16 anos até o dia da eleição.

Nas próximas semanas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai iniciar a atualização das resoluções que irão reger as Eleições 2026. De acordo com o TSE, as minutas estarão disponíveis para consulta pública a partir de 19 de janeiro.

Confira, a seguir, as principais datas referentes ao pleito previstas na legislação e as regras sobre pesquisas eleitorais, alistamento, convenções partidárias, registro de candidatura, propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito.

 

Pesquisas eleitorais

Desde o dia 1º de janeiro, pesquisas de intenção de voto para divulgação nos meios de comunicação devem ser registradas na Justiça Eleitoral, conforme estabelecido na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). De acordo com o artigo 33, a empresa ou entidade responsável pelo levantamento tem até cinco dias antes da divulgação para cumprir a obrigação.

O tema é disciplinado pela Resolução nº 23.600/2019 do TSE, e o cadastro deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A publicação sem prévio registro pode resultar em multa.

 

Título Eleitoral

Nas Eleições 2026, o prazo para tirar o título, regularizar o documento ou atualizar o cadastro eleitoral termina em 6 de maio. A partir do dia 7, o cadastro estará fechado para que a Justiça Eleitoral possa organizar o pleito.

 

Convenções partidárias

As convenções partidárias devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral. No Brasil, não há candidatura avulsa — para concorrer a pessoa deve estar filiada a um partido político.

Podem participar das eleições os partidos que tenham seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito (espaço geográfico onde se disputa determinada eleição).

Na eleição para presidente e vice-presidente da República, a circunscrição eleitoral é o país. Nas eleições para governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital, a circunscrição é o estado ou o Distrito Federal.

 

Registro de candidaturas

Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral conforme prevê a Lei nº 9.504/1997. Em 2026, ano de eleições gerais, os registros de candidaturas a presidente devem ser solicitados ao TSE e os registros para demais cargos em disputa devem ser feitos nos TREs.

 

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Esse tipo de publicidade busca captar votos do eleitorado, bem como apresentar propostas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

 

Horário eleitoral gratuito

A partir do dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia para o uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos participação nos horários de maior e menor audiência. As propagandas deverão ser exibidas por todas as emissoras nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno da eleição.

A propaganda no rádio e na TV se restringe ao horário gratuito, vedada a veiculação de publicidade paga. Deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição sob responsabilidade das agremiações partidárias.

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