Mais de 155
milhões de brasilerios têm um novo encontro marcado com as urnas eletrônicas em
2026. Em 4 de outubro, os eleitores irão escolher deputados federais e estaduais,
dois senadores por estado, governadores e presidente da República. As Eleições
Gerais de 2026 tem como slogan #votonademocracia e também celebram um marco
histórico: os 30 anos da urna eletrônica.
De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos e os maiores de 70. Os jovens podem tirar o título a partir dos 15 anos, no entanto, só podem votar, de forma facultativa, se completarem 16 anos até o dia da eleição.
Nas próximas
semanas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai iniciar a atualização das
resoluções que irão reger as Eleições 2026. De acordo com o TSE, as minutas
estarão disponíveis para consulta pública a partir de 19 de janeiro.
Confira, a
seguir, as principais datas referentes ao pleito previstas na legislação e as
regras sobre pesquisas eleitorais, alistamento, convenções partidárias,
registro de candidatura, propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito.
Pesquisas eleitorais
Desde o dia 1º
de janeiro, pesquisas de intenção de voto para divulgação nos meios de
comunicação devem ser registradas na Justiça Eleitoral, conforme estabelecido
na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). De acordo com o artigo 33, a empresa
ou entidade responsável pelo levantamento tem até cinco dias antes da
divulgação para cumprir a obrigação.
O tema é
disciplinado pela Resolução nº 23.600/2019 do TSE, e o cadastro deve ser feito
no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A publicação sem
prévio registro pode resultar em multa.
Título Eleitoral
Nas Eleições
2026, o prazo para tirar o título, regularizar o documento ou atualizar o
cadastro eleitoral termina em 6 de maio. A partir do dia 7, o cadastro estará
fechado para que a Justiça Eleitoral possa organizar o pleito.
Convenções partidárias
As convenções
partidárias devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto do ano
eleitoral. No Brasil, não há candidatura avulsa — para concorrer a pessoa deve
estar filiada a um partido político.
Podem
participar das eleições os partidos que tenham seu estatuto registrado no TSE
até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham órgão de
direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito (espaço geográfico
onde se disputa determinada eleição).
Na eleição
para presidente e vice-presidente da República, a circunscrição eleitoral é o
país. Nas eleições para governador e vice-governador, senador, deputado federal
e deputado estadual ou distrital, a circunscrição é o estado ou o Distrito
Federal.
Registro de candidaturas
Após a
definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar
os nomes na Justiça Eleitoral conforme prevê a Lei nº 9.504/1997. Em 2026, ano
de eleições gerais, os registros de candidaturas a presidente devem ser
solicitados ao TSE e os registros para demais cargos em disputa devem ser
feitos nos TREs.
Propaganda eleitoral
A propaganda
eleitoral só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao
término do prazo para o registro de candidaturas. Esse tipo de publicidade
busca captar votos do eleitorado, bem como apresentar propostas. Até lá,
qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser
considerada irregular e é passível de multa.
Horário eleitoral gratuito
A partir do
dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação
das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia para o uso da parcela
do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos
participação nos horários de maior e menor audiência. As propagandas deverão
ser exibidas por todas as emissoras nos 35 dias anteriores à antevéspera do
primeiro turno da eleição.
A propaganda
no rádio e na TV se restringe ao horário gratuito, vedada a veiculação de
publicidade paga. Deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como
legendas em texto, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais
(Libras) e audiodescrição sob responsabilidade das agremiações partidárias.
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