Nova lei exige manutenção e higienização de parques para proteger, principalmente, crianças

 

Foi sancionada nesta quinta-feira (8), a Lei nº 15.333/2026, originada do projeto de lei 5386/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que estabelece novas diretrizes para a política urbana nacional.

A norma altera a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) para incluir a obrigatoriedade de construção, instalação, sinalização, higienização e conservação adequadas de equipamentos públicos e privados de uso coletivo. O objetivo central é a prevenção de acidentes e a proteção da saúde da população.

A nova legislação foca especialmente na conservação de patrimônios como praças, parques e quadras esportivas, combatendo o déficit de manutenção que frequentemente sucede as inaugurações dessas obras. Com a sanção, gestores públicos e proprietários privados devem assegurar que as instalações não ofereçam riscos à integridade física ou sanitária dos frequentadores.

“Nos causa especial preocupação as instalações destinadas ao uso infantil, visto que as crianças têm menor discernimento para identificar eventuais defeitos que possam representar risco à integridade física”, destacou a senadora Damares Alves na justificativa do projeto.



Contexto e Segurança Infantil

A fundamentação técnica da proposta apresentou dados alarmantes do Ministério da Saúde: entre 2008 e 2021, mais de quatro mil crianças foram internadas no SUS devido a acidentes em parquinhos e locais de recreação. A senadora ressaltou que esses números representam apenas os casos graves, e que a fiscalização rigorosa pode evitar óbitos decorrentes de traumas cranioencefálicos.

 

Proteção Sanitária

Além da segurança estrutural, a lei enfatiza a higienização. Estudos da Fiocruz citados pela parlamentar indicaram que o substrato (areia) de parques e creches muitas vezes apresenta altas concentrações de coliformes fecais, fungos e protozoários, elevando o risco de doenças infecciosas. A nova diretriz obriga que o cuidado com esses espaços seja abrangente, mitigando tanto riscos de acidentes quanto a exposição a patógenos.

A lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação oficial.

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