Os
microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional
e, consequentemente, desenquadrados do Simei, têm até 31 de janeiro para
regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O
procedimento é necessário para que o empreendedor possa voltar a atuar
formalmente como MEI no ano-calendário vigente.
O primeiro
passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste
como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é
fundamental identificar os motivos da exclusão. Em geral, o desenquadramento
ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal,
aos estados ou aos municípios.
Após a
identificação das pendências, o microempreendedor deve regularizar sua situação
fiscal, o que pode incluir o pagamento à vista ou o parcelamento de débitos. A
verificação e a regularização devem ser feitas no e-CAC da Receita Federal, com
acesso por meio da conta gov.br. Somente após a regularização completa é
possível avançar para a etapa seguinte.
Concluída a
regularização, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no
portal oficial do regime. Uma vez deferida essa opção, é necessário realizar,
em seguida, o pedido de reenquadramento no Simei. As solicitações são
analisadas de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende,
obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério
do Empreendedorismo reforça que o acompanhamento do pedido deve ser feito
diariamente nos sistemas oficiais, já que eventuais pendências identificadas
durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso o pedido
não seja feito até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei
somente poderá ser solicitado no próximo ano.

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