O presidente
Luiz Inácio Lula da Silva assinou nessa quarta-feira (21), uma Medida
Provisória que trata da atualização do cálculo do piso salarial profissional
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
O texto define que o piso será atualizado a partir da soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), realizada nos cinco anos anteriores ao ano da atualização. Também é previsto que o percentual estabelecido nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, apurada pelo INPC.
A partir desse
cálculo, o piso do magistério terá ganho real a cada ano. De acordo com o
Ministério da Educação (MEC), a medida pretende adequar a Lei nº 11.738/2008 –
Lei do Piso – às mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 108, que
instituiu o novo Fundeb.
A nova fórmula
prevê que o piso salarial nacional mantenha, no mínimo, o poder de compra e
busque o ganho salarial real, em consonância com a meta 17 do Plano Nacional de
Educação (PNE), que estabelece a valorização dos profissionais do magistério
das redes públicas de educação básica.
Para este ano,
o piso será atualizado em 5,4%. Passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, válido
para a rede pública de todo o país, com jornada de 40 horas semanais. O
percentual representa um ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo INPC
de 2025, que foi de 3,9%. O piso salarial é o valor mínimo que professores
devem ganhar em todo o Brasil.
As
remunerações dos profissionais da educação básica são pagas pelas redes de
ensino de estados e municípios, a partir de recursos do Fundeb, bem como de
complementações da União. Cada ente federado precisará oficializar o valor por
meio de norma própria.
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