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Teto de aposentadoria do INSS sobe para R$ 8.475

 

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem benefícios acima do salário mínimo terão reajuste de 3,9%, após divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) na sexta-feira (9), usado como referência para o reajuste. Com o reajuste, o teto dos benefícios do INSS passará de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55.


        A atualização foi oficializada por meio de portaria do governo federal publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), que definiu os novos valores pagos pela Previdência.

Apesar do aumento, a correção ficará abaixo da inflação oficial do país, já que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) encerrou 2025 com alta de 4,26%.

A correção de 3,9% será aplicada integralmente apenas aos segurados que já recebiam aposentadoria ou pensão em 1º de janeiro do ano passado. Para quem passou a receber o benefício a partir de fevereiro de 2025, o aumento será proporcional ao número de meses pagos, já que não houve a incidência de 12 meses completos de reajuste. Quanto mais recente for a data de concessão do benefício, menor será o índice aplicado no reajuste.

Para os segurados que recebem um salário mínimo de benefício, o reajuste é automático e acompanha a atualização do piso nacional. O novo valor do salário mínimo, de R$ 1.621, passou a valer a partir do dia 1º de janeiro.

 

O que muda nas aposentadorias em 2026?

Para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, o governo estabeleceu regras de transição. Esse regime prevê mudanças graduais nas condições de aposentadoria, com ajustes anuais até 2031. Em 2026, as regras para esse grupo passam por novas alterações. Veja o que muda:

Idade mínima: sobe seis meses em relação ao ano anterior. As mulheres passam a precisar de, no mínimo, 59 anos e seis meses. Para os homens, a idade mínima será de 64 anos e seis meses.

Tempo de contribuição: permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Regra dos pontos: que soma idade e tempo de contribuição, também é ajustada. A pontuação mínima exigida será de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

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