- Agência Senado -
O texto
assegura garantia de remuneração integral, estabilidade no emprego e novas
regras para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade. Regulamenta um
direito social previsto na Constituição de 1988, mas que permaneceu restrito até
agora ao prazo transitório de cinco dias.
De acordo com
o projeto, a licença-paternidade e o salário-paternidade, considerados
isoladamente, terão a duração total de:
. 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
. 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
. 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
De autoria da
ex-senadora Patrícia Saboya, o texto foi relatado pela senadora Ana Paula
Lobato (PSB-MA).
O projeto já havia sido aprovado na Câmara com alterações, voltou para o Senado e seguiu para apreciação do Plenário, após ter sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em dezembro de 2025.
Licença-paternidade
De acordo com
o projeto, a licença-paternidade será concedida ao empregado, sem prejuízo do
emprego e do salário, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda
judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente.
O benefício
será suspenso, cessado ou indeferido quando houver elementos concretos que
indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono
material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade.
Salário-paternidade
O
salário-paternidade para o segurado empregado ou o trabalhador avulso
consistirá em renda mensal igual à sua remuneração integral, proporcional à
duração do benefício.
Cabe à empresa
pagar o salário-paternidade, podendo obter reembolso, observado o limite máximo
dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
As
microempresas e pequenas empresas poderão receber reembolso do
salário-paternidade pago aos empregados que lhes prestem serviço.
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