Câmara dos Deputados dá sinal verde para supermercados venderem remédios

 

- Agência Brasil -

 

A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de um setor de farmácias no interior de supermercados – desde que em ambiente físico delimitado e exclusivo para a atividade. A proposta agora segue para a sanção do presidente Lula.

Para o relator do projeto, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a medida facilita o acesso da população a drogarias, sobretudo em cidades de pequeno porte. “Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, argumentou o parlamentar.

Já para a deputada Maria do Rosário (PT-RS) a medida, além de representar um risco e um incentivo à automedicação, cede aos interesses da indústria farmacêutica. “A pessoa que pega o medicamento vai pegar também pão”, disse. “É um absurdo. É ceder ao interesse e lobby dos segmentos vinculados aos grandes laboratórios”, completou.

De acordo com o texto, embora o setor da farmácia possa operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado, ou por meio de contrato com drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, ela terá que seguir as mesmas exigências sanitárias e técnicas vigentes, incluindo:

·         presença obrigatória de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia;

·         dimensionamento físico e estrutura de consultórios farmacêuticos;

·         recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade adequados;

·         rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.

O projeto de lei restringe a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria. 


Controle especial

Em casos de compra de medicamentos de controle especial, quando há retenção da receita médica, o texto determina que a entrega do remédio só aconteça após o pagamento.

Tais medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento da drogaria até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

 

Categoria

Em nota, o Conselho Federal de Farmácia avaliou que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados reduz danos, mantendo as exigências sanitárias já previstas no Senado, além de atender a pontos classificados como centrais e defendidos pela entidade.

“O parecer aprovado reafirma que a instalação de farmácias em supermercados somente poderá ocorrer se forem farmácias completas, com espaço físico segregado, presença obrigatória de farmacêutico responsável técnico, cumprimento integral das normas sanitárias e fiscalização sanitária.”

O comunicado reforça que, conforme o texto, não há autorização para venda de medicamentos em gôndolas ou caixas comuns de supermercado. “Além disso, foram rejeitadas emendas que previam assistência farmacêutica remota em pequenos municípios, preservando a exigência de presença física do farmacêutico”. (com informações da Agência Câmara)

 

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