- Agência Brasil -
A Câmara dos
Deputados aprovou na segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a
instalação de um setor de farmácias no interior de supermercados – desde que em
ambiente físico delimitado e exclusivo para a atividade. A proposta agora segue
para a sanção do presidente Lula.
Para o relator
do projeto, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a medida facilita o acesso
da população a drogarias, sobretudo em cidades de pequeno porte. “Existem
dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos
municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias
nesses locais”, argumentou o parlamentar.
Já para a
deputada Maria do Rosário (PT-RS) a medida, além de representar um risco e um
incentivo à automedicação, cede aos interesses da indústria farmacêutica. “A
pessoa que pega o medicamento vai pegar também pão”, disse. “É um absurdo. É
ceder ao interesse e lobby dos segmentos vinculados aos grandes laboratórios”,
completou.
De acordo com
o texto, embora o setor da farmácia possa operar sob a mesma identidade fiscal
do supermercado, ou por meio de contrato com drogaria licenciada e registrada
nos órgãos competentes, ela terá que seguir as mesmas exigências sanitárias e
técnicas vigentes, incluindo:
·
presença obrigatória de farmacêuticos legalmente
habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia;
·
dimensionamento físico e estrutura de
consultórios farmacêuticos;
·
recebimento, armazenamento, controle de
temperatura, ventilação, iluminação e umidade adequados;
·
rastreabilidade, assistência e cuidados
farmacêuticos.
O projeto de lei restringe a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.
Controle especial
Em casos de compra
de medicamentos de controle especial, quando há retenção da receita médica, o
texto determina que a entrega do remédio só aconteça após o pagamento.
Tais
medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento da drogaria até
o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Categoria
Em nota, o
Conselho Federal de Farmácia avaliou que o texto aprovado pela Câmara dos
Deputados reduz danos, mantendo as exigências sanitárias já previstas no
Senado, além de atender a pontos classificados como centrais e defendidos pela
entidade.
“O parecer
aprovado reafirma que a instalação de farmácias em supermercados somente poderá
ocorrer se forem farmácias completas, com espaço físico segregado, presença
obrigatória de farmacêutico responsável técnico, cumprimento integral das
normas sanitárias e fiscalização sanitária.”
O comunicado
reforça que, conforme o texto, não há autorização para venda de medicamentos em
gôndolas ou caixas comuns de supermercado. “Além disso, foram rejeitadas
emendas que previam assistência farmacêutica remota em pequenos municípios,
preservando a exigência de presença física do farmacêutico”. (com informações
da Agência
Câmara)
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