A
10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
sentença da 2ª Vara Cível de Itatiba que determinou que um vereador não possa
entrar em áreas restritas de hospital sem prévia autorização, sob pretexto de
realizar fiscalização institucional. A decisão estipulou multa de R$ 5 mil para
cada descumprimento.
Consta
dos autos que o político adentrou diversas vezes no hospital com o objetivo de
filmar e averiguar o atendimento, inclusive com uso de força física contra
controladores de acesso da unidade médica.
Em
seu voto, o relator Eduardo Francisco Marcondes ressaltou que a controvérsia
não se dá sobre o direito de fiscalizar, que é garantido legal e
constitucionalmente, “mas sobre o modo como o apelante pretendeu exercê-la,
mediante incursões pessoais, não acompanhadas, com filmagens de pacientes e
confrontos em áreas de circulação restrita, o que não se confunde com poder
investigatório institucional e não encontra amparo no ordenamento.”
O
magistrado salientou que a determinação não impede que a Câmara, por seus
órgãos, conduza vistorias com agendamento e acompanhamento técnico, nem veda o
requerimento de informações, documentos e adoção de medidas investigatórias.
Para Eduardo
Francisco Marcondes, a decisão “apenas obsta que o apelante, a pretexto de
fiscalização, invada áreas restritas sem autorização, com potencial de violar a
intimidade de pacientes, desorganizar fluxos críticos e expor terceiros.”
Completaram
a turma de julgamento os desembargadores Elcio Trujillo e Coelho Mendes. A
votação foi unânime.
(Apelação nº 1002725-38.2024.8.26.02)
Postar um comentário