O prazo para
tirar o título ou regularizar a situação eleitoral foi encerrado no dia 6. A
partir de agora, o cadastro do eleitorado ficará fechado até 2 de novembro,
após a apuração do pleito, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997).
Quem não
conseguiu solicitar o título ou está com o documento cancelado, apesar de não
poder votar em outubro, pode requerer a certidão circunstanciada para assegurar
direitos que exigem a quitação eleitoral.
A certidão
circunstanciada atesta a situação eleitoral do requerente, comprovando que a
pessoa não pode emitir o título ou regularizar a sua situação devido ao
fechamento do cadastro. O documento não habilita a pessoa a votar e possui data
de validade, até 2 de novembro, véspera da reabertura do cadastro. Para emitir
a certidão, é necessário ir pessoalmente a qualquer cartório do estado, levando
em mãos um documento com foto.
No estado de São
Paulo, é possível ser atendido presencialmente em qualquer unidade cartorária,
independentemente da zona eleitoral à qual o título está vinculado.
De acordo com
a Resolução TSE nº 23.750/2026, a certidão circunstanciada tem valor de
certidão de quitação e pode ser obtida por eleitores com o título cancelado ou
solicitada por pessoas que completaram 18 anos durante o fechamento do cadastro
(informando a impossibilidade legal de realização do alistamento nesse
período).
A certidão é
necessária para acessar alguns serviços, como tirar passaporte, emitir CPF,
receber benefícios sociais, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em
instituições de ensino.

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