A Justiça condenou
em definitivo (com processo transitado em julgado) os responsáveis pela
comercialização dos terrenos para implantação do projeto “Nosso Bairro”, em
Guararapes (SP), a devolver as quantias recebidas dos compradores, com valores
devidamente atualizados, decretando a nulidade do contrato.
A decisão é
referente à ação inicial movida pelo Ministério Público, após inquérito instaurado
em agosto de 2019, para apurar possíveis irregularidades na aquisição de
terreno no município para implantação do projeto.
Os réus no
processo são a Associação Nacional da Habitação e Interesse Social, Marcelo
Roberto Augusto, Cidade Sorriso Loteamento Habitacional SPE Ltda e Rodolfo
Pereira dos Santos.
Em
virtude do processo, os corréus anunciaram a suspensão das atividades da Anahis
no município, em 20 de dezembro de 2020, e o empreendimento imobiliário fora
assumido pela sociedade limitada Cidade Sorriso, em que figura como sócio
diretor o corréu Rodolfo Pereira dos Santos.
Para a
Justiça, a sociedade limitada Cidade Sorriso foi constituída com o único claro
de dissimular as operações dos corréus Anahis, Marcelo Roberto Augusto e
Rodolfo Pereira dos Santos, que continuaram a divulgar empreendimento
habitacional idêntico em sua forma de contratação (simulação de
associados/sócios à pessoa jurídica durante a compra e venda dos imóveis)”.
COMO RECEBER
A Promotoria
de Justiça orientado as pessoas que compraram, parcial ou integralmente os
direitos aos lotes do Nosso Bairro a procurarem um advogado particular ou
solicitem assistência jurídica por meio da OAB para ingressar individualmente no
cumprimento de sentença, procedimento necessário para requerer a devolução dos
valores reconhecidos pela Justiça.
Os compradores
devem reunir documentos que comprovem a aquisição dos lotes e os pagamentos
realizados para apresentar ao advogado.
Postar um comentário