Os eleitores
que pretendem votar fora do município de seu domicílio eleitoral nas eleições
deste ano têm até o dia 20 de agosto para solicitar a habilitação para o voto
em trânsito. A modalidade é destinada a eleitoras e eleitores com situação
regular no Cadastro Eleitoral que estarão em outra cidade brasileira no dia da
votação.
O pedido pode ser feito de duas formas: pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor, mediante apresentação de um documento oficial com foto. Durante o mesmo período, também é possível alterar ou cancelar a solicitação. Após 20 de agosto, nenhuma modificação poderá ser realizada.
As regras para
o voto dependem do local escolhido. Quem solicitar o voto em trânsito em um
município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar em
todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas
para presidente.
A Justiça
Eleitoral alerta que, uma vez habilitado para o voto em trânsito, o eleitor não
poderá votar em sua seção eleitoral de origem. Caso não compareça ao local
escolhido no dia da eleição, será necessário justificar a ausência. Após o
pleito, o título retorna automaticamente ao local de votação original, sem
necessidade de novo pedido.

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