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Veja como ficou o novo acordo para trabalho no comércio em feriados

 

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nessa terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. As negociações duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.

A norma, que será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente, estabelece que o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. 


O que muda

Com a nova regulamentação, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria.

Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma.

A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.

 

Setores liberados

As seguintes atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:

·         Venda de pães e biscoitos;

·         Farmácias, inclusive de manipulação;

·         Comércio de flores e coroas;

·         Barbearias e salões de beleza;

·         Postos de combustíveis;

·         Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);

·         Locação de bicicletas e equipamentos similares;

·         Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;

·         Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;

·         Feiras livres;

·         Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;

·         Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;

·         Comércio em feiras e exposições;

·         Lavanderias, inclusive hospitalares;

·         Serviços funerários.

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.

 

Segurança jurídica

O presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall'Acqua, avalia que o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista. "Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados", destacou.

Segundo ele, a norma fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho ao permitir que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria, respeitando a Constituição e a CLT.

Dall'Acqua também destacou que o entendimento firmado não encerra o debate sobre o tema. "Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente", afirmou.

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