O ministro do
Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nessa terça-feira (21) a portaria que
regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. As negociações duraram
cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial
e do governo.
A norma, que será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente, estabelece que o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.
O que muda
Com a nova
regulamentação, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados
quando houver previsão em convenção coletiva da categoria.
Na prática, a
decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o
funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma.
A regra mantém
a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da
legislação municipal aplicável.
Setores liberados
As seguintes
atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem
necessidade de convenção coletiva:
·
Venda de pães e biscoitos;
·
Farmácias, inclusive de manipulação;
·
Comércio de flores e coroas;
·
Barbearias e salões de beleza;
·
Postos de combustíveis;
·
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo
(GLP);
·
Locação de bicicletas e equipamentos similares;
·
Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos
similares;
·
Casas de diversão e estabelecimentos esportivos
com cobrança de ingresso;
·
Feiras livres;
·
Porteiros e cabineiros de edifícios
residenciais;
·
Agências de turismo, locadoras de veículos e
embarcações;
·
Comércio em feiras e exposições;
·
Lavanderias, inclusive hospitalares;
·
Serviços funerários.
As demais
atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral,
dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.
Segurança jurídica
O presidente
da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo
(CNC), Ivo Dall'Acqua, avalia que o acordo traz maior previsibilidade para
empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na
legislação trabalhista. "Os critérios estão mais claros para a organização
das atividades aos feriados", destacou.
Segundo ele, a
norma fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho ao permitir que
empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria,
respeitando a Constituição e a CLT.
Dall'Acqua
também destacou que o entendimento firmado não encerra o debate sobre o tema. "Hoje
estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por
aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente", afirmou.
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