O
primeiro turno das Eleições 2026 acontecem em seis dias. No próximo domingo,
dia 4 de outubro, o eleitor irá escolher até seis candidatos.
Cada cargo é
identificado por uma sequência numérica: para votar em deputado federal, é
necessário teclar 4 dígitos na urna eletrônica. Para deputado estadual, são 5
números. Para senadores, 3 dígitos. Já para governador e presidente da
República, são 2 dígitos.
A ordem de
votação na urna eletrônica será:
1 - Deputado federal (quatro
dígitos)
2 - Deputado estadual ou distrital
(cinco dígitos)
3 - Primeiro senador (três
dígitos)
4 - Segundo senador (três
dígitos)
5 - Governador (dois dígitos)
6 - Presidente da República (dois dígitos)
Cola
A Justiça
Eleitoral recomenda que os eleitores anotem os números dos seis candidatos em
um papel antes de irem às zonas eleitorais. A medida ajuda a evitar erros e
também contribui para diminuir o tempo da votação e, consequentemente, reduzir
filas.
>> A cola pode ser baixada aqui <<
A colinha em
papel é importante porque não será permitido entrar com o celular na cabine de
votação. A restrição proíbe também o uso de câmeras fotográficas, filmadoras ou
qualquer outro equipamento eletrônico, mesmo que desligados. Os aparelhos
deverão ser deixados perto dos mesários. A medida tem a finalidade de proteger
o sigilo do voto.
O celular
poderá ser utilizado apenas para a identificação do eleitor aos mesários por
meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela
apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH
Digital e o RG Digital.
“São seis
cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida
gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um
papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O
lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma
votação rápida”, destaca a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski.
Identificação
Além dos
documentos digitais, o eleitor poderá se identificar na seção eleitoral com
qualquer documento oficial com foto.
Veja com quais documentos é
possível votar:
Carteira de Identidade,
Carteira de Identidade Nacional (CIN),
Identidade social,
Passaporte,
Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
Carteira de trabalho física,
Carteira profissional emitida por conselho de classe.
Os documentos
oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que
permitam a identificação do eleitor.
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