O Congresso
Nacional promulgou nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141 de
2026, que põe fim à escala de seis dias de trabalho e apenas um de descanso
(6x1) e prevê a escala 5x2, com duas folgas por semana, para todos os
trabalhadores do Brasil dentro de exatos dois meses.
A emenda, que foi aprovada na quarta-feira (14), prevê também uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, dentro de um período de transição de 14 meses.
O texto
permite, também, compensar o sábado ou domingo trabalhados no caso de
categorias com jornadas especiais. O número de folgas remuneradas, no entanto,
deve ser mantido em duas por semana, em média, gozadas obrigatoriamente no
mesmo mês.
A PEC ainda
permite jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino
superior que recebem, atualmente, igual ou acima de R$ 21.188,87, desde que
mantida a escala 5x2. Nesses casos, a negociação direta entre patrão e
trabalhador deve definir a duração do trabalho.
A proposta
prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de
mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores
individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Transição
A
implementação da redução da jornada de 44 para 40 horas terá uma transição de
até 14 meses. A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração
pública, que terão uma regra de transição diferenciada.
Para todos os
demais trabalhadores, as empresas terão que garantir a escala 5x2 em até 60
dias, contados a partir de hoje (16/10), assim como a redução da jornada para
42 horas semanais. Doze meses após essa primeira redução, a jornada cai para 40
horas.
No intervalo
entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir,
ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se
repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos
cinco dias na semana.
Finalizada a
fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas
diárias e 40 horas semanais em cinco dias na semana. Para trabalhar mais horas,
é necessário pagamento de hora-extra.
Acordos coletivos
A Emenda
Constitucional permite, excepcionalmente e mediante convenção ou acordo
coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita
escala diferente da 5x2.
Nesses casos,
os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo
“o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de
trabalho”.
Ou seja, um
trabalhador pode fazer ainda a escala 6x1, desde que prevista em acordo
coletivo, terá que ser recompensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final
desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas
remuneradas por semana.

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