Com o aumento de circulação de
bicicletas e motos elétricas, os órgãos competentes de trânsito tiveram que
melhorar a regularização desses meios de transporte. O Contran (Conselho
Nacional de Trânsito) neste mês de março está direcionando uma campanha
educativa voltada para os ciclistas.
Só no ano passado foram
produzidas 10.847 bicicletas elétricas, um aumento de 5,4% em relação ao ano de
2021, de acordo com a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas,
Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo).
Para contribuir com a
conscientização e proteção destes condutores, a Zapay, startup de tecnologia e
pagamentos focada em facilitar a vida dos proprietários de veículos, explica
como funciona a lei de trânsito para ciclomotores.
Muitos brasileiros já perceberam
que a bicicleta elétrica ou a moto elétrica são ótimos meios de locomoção,
principalmente por não poluir o meio ambiente, não precisar pegar transporte
público ou gastar dinheiro com combustível. Apesar da facilidade para se
locomover, o Contran define algumas regras de condução que se diferenciam de
acordo com a potência das bicicletas elétricas.
Não é necessário ter carteira de
habilitação se a bicicleta elétrica tiver potência máxima de 250 watts,
alcançar velocidade de até 25 km/h e não ter acelerador. No entanto, é
necessário ter a habilitação na categoria “A” ou a devida Autorização Para Condução
de Ciclomotor (ACC) para dirigir motocicleta que possui potência de 351 watts
até 4.000 watts, com velocidade máxima de 50 km/h e autonomia de propulsão.
O uso da bicicleta elétrica só é
permitido em ciclovias e ciclofaixas ou, quando não houver esses recursos, nas
margens das vias, da mesma forma que uma bicicleta sem motor. Porém, as motos
elétricas que possuem velocidade máxima de 50 km/h não podem transitar em
ciclofaixas como os veículos de pequeno e médio porte. Elas ainda não podem
rodar nas ruas, pois não possuem placas.
Quanto às penalidades, a
resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 315/09 exige ter CNH na
categoria A ou ACC, para condução de ciclomotores (incluindo as bicicletas
motorizadas que possuem um motor de combustão).
Portanto, se o ciclista dirigir
uma moto elétrica sem CNH estará cometendo uma infração de trânsito estando
sujeito a multa e apreensão do veículo. Essas regras também valem para
bicicletas elétricas que possuem potência superior a 4 kW (quatro quilowatts) e
velocidade máxima declarada pelo fabricante superior a 50 km/h.
Vale lembrar que os ciclistas que
usam bicicletas elétricas são obrigados a usar capacetes. Essas bikes também
precisam ter o indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira,
traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em
condições mínimas de segurança.