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Itamar Borges preside CPI contra golpes financeiros

 

Itamar Borges promete investigação rigorosa contra golpes do PIX / foto: Marco A. Cardelino


Eleito por cinco votos a dois, o deputado estadual Itamar Borges (MDB) presidirá a nova Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que nasce com o objetivo de investigar o que vem sendo feito e propor medidas corretivas para as irregularidades no sistema de transferências Pix, assim como sugerir políticas para evitar golpes e clonagens de cartões de crédito. Itamar, que propôs a criação da CPI, disputou o cargo com Luiz Claudio Marcolino (PT) na primeira reunião do grupo.

Já o cargo de vice-presidente do colegiado ficou com a deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), por 5x2 para o parlamentar Rômulo Fernandes (PT). O relator indicado pelo presidente foi Altair Moraes (Republicanos).

"A CPI terá uma atuação muito forte, porque vamos traçar estratégias junto aos agentes de Segurança Pública e também aos meios de comunicação, sobretudo a internet. Vamos estudar formas de criar um bloqueio para minimizar essas situações", declarou o presidente sobre a atuação da CPI.

Segundo Itamar, a grande quantidade de relatos de empresas e cidadãos vítimas da clonagem de cartões foi a principal motivação para propor a CPI dos Golpes. O deputado também pontuou as possíveis estratégias que a Comissão poderá adotar, citando "parcerias com instituições financeiras e de segurança pública".

Para a vice-presidente, Maria Lúcia Amary, os golpes atingem muitas vezes as pessoas menos instruídas e acostumadas com tecnologia, principalmente os idosos. "Nosso trabalho nesta CPI é minimizar o número de casos e garantir a segurança das vítimas de golpes, através de novas propostas efetivas", explicou.

A próxima reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito está prevista para ser realizada em 15 dias. Nela, os deputados decidirão a periodicidade e a metodologia de trabalho da CPI, bem como os primeiros passos da apuração.

 

Papel de uma CPI

Uma CPI possui poder de investigação próprio de autoridades judiciais. De acordo com o artigo 34-B do Regimento, uma CPI pode, por exemplo, ouvir indiciados, convocar e inquirir testemunhas, quebrar sigilos fiscal, bancário e telefônico, requisitar serviços e informações de qualquer autoridade - inclusive policiais - e realizar audiências públicas.

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