Ao participar
de audiência sobre Uberização, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Defensoria
Pública da União (DPU) defendeu a existência de vínculo empregatício entre
trabalhadores e plataformas digitais de transporte e entregas.
A questão é
tema da Reclamação (RCL) 64018, da plataforma Rappi, e do Recurso
Extraordinário (RE 1446336), da Uber. Ambas contestam decisões da Justiça do
Trabalho que reconheceram o vínculo de emprego e determinaram o cumprimento da
legislação trabalhista para os motoristas.
O defensor
público federal Claudionor Barros Leitão (foto acima) foi responsável por fazer a
sustentação oral e explicou que a essência da relação de emprego está na
subordinação jurídica. "A Uber controla tempo, controla preço, pune quem
não segue as normas estabelecidas. Por isso, ele não é só um facilitador
tecnológico", disse.
O defensor
destacou ainda pesquisas que apontam uma redução na formalidade na proteção
previdenciária a partir do advento dos aplicativos de transporte e de entregas.
“Levantamento da Fundacentro, da Universidade Federal da Bahia (UFBA), aponta
que 58,9 % dos motoristas relataram acidentes de trânsito, adoecimento,
assalto, agressão ou tiro enquanto trabalhavam para essas empresas”, conclui.
“Uberização”
A chamada
“uberização”, que envolve o trabalho para aplicativos de entregas ou de transporte
de passageiros, vinha sendo tratada no âmbito das Turmas e em decisões
monocráticas. Agora a proposta foi submetida ao Plenário do STF, de onde deverá
sair uma tese fixada que será seguida em todos os processos semelhantes que
tramitam no país.
Postar um comentário