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DPU defende no STF vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas de transporte e entregas

 

Ao participar de audiência sobre Uberização, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Defensoria Pública da União (DPU) defendeu a existência de vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais de transporte e entregas.

A questão é tema da Reclamação (RCL) 64018, da plataforma Rappi, e do Recurso Extraordinário (RE 1446336), da Uber. Ambas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo de emprego e determinaram o cumprimento da legislação trabalhista para os motoristas.

O defensor público federal Claudionor Barros Leitão (foto acima) foi responsável por fazer a sustentação oral e explicou que a essência da relação de emprego está na subordinação jurídica. "A Uber controla tempo, controla preço, pune quem não segue as normas estabelecidas. Por isso, ele não é só um facilitador tecnológico", disse.

O defensor destacou ainda pesquisas que apontam uma redução na formalidade na proteção previdenciária a partir do advento dos aplicativos de transporte e de entregas. “Levantamento da Fundacentro, da Universidade Federal da Bahia (UFBA), aponta que 58,9 % dos motoristas relataram acidentes de trânsito, adoecimento, assalto, agressão ou tiro enquanto trabalhavam para essas empresas”, conclui.

 

“Uberização”

A chamada “uberização”, que envolve o trabalho para aplicativos de entregas ou de transporte de passageiros, vinha sendo tratada no âmbito das Turmas e em decisões monocráticas. Agora a proposta foi submetida ao Plenário do STF, de onde deverá sair uma tese fixada que será seguida em todos os processos semelhantes que tramitam no país.

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