O Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março a entrada em vigor da
Portaria MTE nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no
setor do comércio. A medida foi anunciada após sucessivos adiamentos e está
vinculada ao entendimento de que, para o comércio em feriados, é necessária
autorização prevista em convenção coletiva, além da observância da legislação
municipal aplicável.
Publicada
originalmente em novembro de 2023, a portaria revoga a autorização ampla que havia
sido dada a determinadas atividades por norma anterior e retoma o parâmetro
previsto na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, segundo o
qual o funcionamento do comércio em feriados depende de negociação coletiva e
regras locais.
No caso da
alimentação fora do lar, contudo, a mudança não altera o funcionamento de
bares, restaurantes, cafés, confeitarias, sorveterias e similares, que seguem
autorizados a operar aos domingos e feriados sem necessidade de convenção
coletiva ou autorização municipal específica nos termos já previstos. A
autorização permanente para essas atividades permanece contemplada na
regulamentação vigente.
“A manutenção
da permissão para bares e restaurantes operarem aos domingos e feriados, sem a
necessidade de convenção coletiva ou autorização municipal específica, assegura
previsibilidade para o planejamento dos negócios e preserva a continuidade
operacional do setor”, afirma Luiz Henrique do Amaral, advogado e consultor
jurídico da Abrasel.
Mesmo sem alteração
para o segmento, a entrada em vigor da norma em 1º de março de 2026 mantém o
tema em acompanhamento por empresas e entidades setoriais, especialmente no que
diz respeito às regras trabalhistas aplicáveis a jornadas em domingos e
feriados, como pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a legislação
vigente.

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